quinta-feira, 9 de abril de 2020


10 medidas emergenciais para garantir à população o direito à água durante a pandemia

Especialistas em saneamento divulgam ações para conter a Covid-19, que são endossadas pela Fiocruz e por relator da ONU
Diante da pandemia da Covid-19, é indispensável reconhecer que a disponibilidade de água potável, para a devida higiene das mãos, é uma barreira para contenção da doença no país, uma vez que parte significativa da população brasileira não dispõe desse acesso de forma contínua e segura.
Nesse contexto, o ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – divulga documento (Carta Aberta à Sociedade Brasileira) que demanda do poder público, incluindo reguladores e prestadores de serviços públicos de saneamento básico, a implementação de 10 medidas emergenciais e estratégicas para minimizar impactos da “crise do novo coronavírus” à população mais vulnerável.
As medidas abrangem aspectos de saúde pública e econômicos, que vão desde a suspensão no corte de fornecimento de água por inadimplência à redução da pressão de redes de água que abastecem comunidades, favelas e periferias, passando por políticas públicas para assegurar o abastecimento de água, esgotamento sanitário e disponibilidade de equipamentos para higiene pessoal em asilos, residências comunitárias, presídios e população em situação de rua.
Fiocruz e relator da ONU apoiam Carta do ONDASA Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, por meio do Grupo de Trabalho Água, Saneamento e Saúde da Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção de Saúde, subscreve as 10 medidas emergenciais e ressalta que elas “devem ser norteadoras de Planos de Contingência e Emergência, a serem executados pelas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico, sob determinação e apoio das instâncias municipais, estaduais e federal do poder público”.
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