sexta-feira, 10 de abril de 2020

10 medidas que o governo precisa tomar para garantir água aos pobres na pandemia 
Observatório Ondas, parceiro da FNU/CUT lista 10 medidas simples e urgentes que o governo Bolsonaro precisa tomar para não faltar água aos brasileiros mais pobres como forma de prevenção ao coronavírus
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Em época de pandemia de coronavírus (Covid 19) a máxima atenção deve ser dedicada à higiene pessoal, principalmente lavar as mãos várias vezes ao dia, sem deixar de lado a limpeza de roupas, louças e o ambiente familiar. Mas, infelizmente, milhões de brasileiros não têm acesso a direitos universais, como o acesso à água potável e ao saneamento básico.


Nas favelas, palafitas , nas periferias das grandes e pequenas cidades, e nas zonas rurais estão mais de 45% do total da população brasileira com atendimento de esgotamento sanitário precário ou nenhum atendimento, e outros 40% não tem água potável ou tem acesso precário, segundo o Plano Nacional de Saneamento Basico (Plansab), documento do Ministério do Desenvolvimento Regional, de 2019.
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Assim foi a última grande pandemia: a ‘gripe espanhola’ de 1918

Deram-lhe o nome de “gripe espanhola” mas trouxeram-na há um século soldados norte-americanos. Autoridades recomendaram limpeza, passeios e ar limpo, fecharam escolas mas mantiveram teatros, festas, procissões e corridas de touros. Artigo de Luis Díez.
Foi esse o comportamento há um século, do Governo espanhol frente ao vírus que matou a 200 mil pessoas no país (1% dos habitantes) e acabou com a vida de 50 milhões de humanos em todo o mundo entre 1918 e 1920. Foi a “grande pandemia”. Chamaram-lhe “a gripe espanhola” porque só os jornais espanhóis falavam da maldita epidemia enquanto a imprensa europeia e norte-americana se encontravam submetidas a uma férrea censura de guerra e então, como agora, o que não se menciona não existe.
Algumas recomendações das autoridades parecem-se com as difundidas agora frente à praga do coronavírus. Outras contradizem o confinamento doméstico decretado agora. Revelam alguma da descoordenação da casa de Tocameroque. E outras evidenciam a penúria de meios sanitários e o alarme da população. É claro, nem o rei Alfonso XIII, que foi contagiado pelo vírus quando estava de férias em San Sebastián, nem o ministro do Estado (Assuntos Exteriores), Eduardo Dato, que foi visitá-lo, levantaram a voz em defesa do bom nome de Espanha face à “gripe espanhola”, mesmo que soubessem que o micróbio apareceu em finais de 1917 e infectou os soldados de catorze acampamentos dos Estados Unidos antes de ser reconhecido como patogénico muito mortífero e mutante num quartel do Kansas (Fort Riley) em março de 1918.  Continuar Lendo:

Coronavírus: reflexões acerca da pandemia global e sua relação com o direito à água e ao esgotamento sanitário


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Coronavírus no esgoto?

Desde dezembro de 2019 uma pauta não sai dos jornais: o novo coronavírus. A doença que estava restrita ao norte global, já se alastrou para o mundo todo e desde 11 de março de 2020 passou a ser considerada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde. O coronavírus, causador da doença chamada COVID-19, pode ser transmitido por meio do contato próximo com pessoas contaminadas, a partir da tosse, espirro, gotículas de saliva, e de objetos ou superfícies contaminadas como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos e teclados de computador, por exemplo. Mas também já foi detectado nas fezes de pacientes com COVID-19 e, mais recentemente, em amostras de esgoto.

É o que mostra, por exemplo, um estudo realizado nos Países Baixos, que reportou a ocorrência do novo coronavírus em amostras de esgoto do aeroporto de Schiphol em Amsterdã e das estações de tratamento de esgoto (ETE) de Kaatsheuvel e Tilburg.
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“É hora de recarregar a mobilização popular contra a privatização do saneamento”, afirma deputado

Em entrevista para a TV PT, nesta quarta (8/4), o secretário-executivo do ONDAS, Edson Aparecido da Silva, e o deputado federal Afonso Florence, afirmaram que o governo federal se aproveita do momento de pandemia para tentar emplacar seu projeto neoliberal e privatizar o saneamento no país.
Para o representante do ONDAS, agora, mais do que nunca, a população precisa de um Estado forte, que controle os serviços públicos essenciais, como o saneamento. “Ter acesso à água é um direito, porque tem a ver com a preservação da vida. Em 2010 a ONU aprovou uma resolução que afirma que o direito à água e ao esgotamento sanitário são fundamentais. O Brasil subscreveu essa resolução, mas não garante esse direito na prática”, afirma Edson.
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quinta-feira, 9 de abril de 2020


Carta Aberta à sociedade brasileira: ONDAS e a epidemia da COVID-19 no Brasil

Face à pandemia da COVID-19,  o ONDAS divulga Carta Aberta à sociedade na qual demanda do poder público, incluindo reguladores e prestadores de serviços públicos de saneamento básico, a implementação de 10 medidas emergenciais e estratégicas relativas ao saneamento e acesso à água para reduzir os impactos da crise nos segmentos mais pobres e vulneráveis da nossa população.
O Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS, face à pandemia da COVID-19 vem a público demandar do poder público, incluindo reguladores e prestadores de serviços públicos de saneamento básico, a implementação de medidas emergenciais e estratégicas relativas ao saneamento e acesso à água para reduzir os impactos da crise nos segmentos mais pobres e vulneráveis da nossa população. Este posicionamento parte do pressuposto de que a disponibilidade da água potável, para a devida higiene das mãos, é a principal barreira para a contenção da epidemia. Contudo, parte significativa da população brasileira não dispõe desse acesso de forma contínua e segura.
É indispensável reconhecer  que as populações que atualmente vivem em situação de vulnerabilidade serão triplamente afetadas neste contexto: por se encontrarem mais expostos ao risco de contágio, especialmente devido às condições de moradia e trabalho; por sofrerem maiores consequências ao contrair a doença, muitas vezes em função de problemas de saúde pré-existentes, e por sofrerem mais diretamente os impactos da crise econômica associada à pandemia. Esses grupos necessitam de políticas públicas e da ação estatal para acessarem direitos, o que se torna ainda mais evidente nesse momento de crise.  Há também que se destacar que, em termos de saúde pública, não existe uma linha que separe os setores mais vulneráveis dos demais, ou seja, o impacto diferenciado da crise nesses grupos afeta indistintamente toda a sociedade e, portanto, essa prevenção é de interesse geral. Impõe-se assim, urgentemente:

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10 medidas emergenciais para garantir à população o direito à água durante a pandemia

Especialistas em saneamento divulgam ações para conter a Covid-19, que são endossadas pela Fiocruz e por relator da ONU
Diante da pandemia da Covid-19, é indispensável reconhecer que a disponibilidade de água potável, para a devida higiene das mãos, é uma barreira para contenção da doença no país, uma vez que parte significativa da população brasileira não dispõe desse acesso de forma contínua e segura.
Nesse contexto, o ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – divulga documento (Carta Aberta à Sociedade Brasileira) que demanda do poder público, incluindo reguladores e prestadores de serviços públicos de saneamento básico, a implementação de 10 medidas emergenciais e estratégicas para minimizar impactos da “crise do novo coronavírus” à população mais vulnerável.
As medidas abrangem aspectos de saúde pública e econômicos, que vão desde a suspensão no corte de fornecimento de água por inadimplência à redução da pressão de redes de água que abastecem comunidades, favelas e periferias, passando por políticas públicas para assegurar o abastecimento de água, esgotamento sanitário e disponibilidade de equipamentos para higiene pessoal em asilos, residências comunitárias, presídios e população em situação de rua.
Fiocruz e relator da ONU apoiam Carta do ONDASA Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, por meio do Grupo de Trabalho Água, Saneamento e Saúde da Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção de Saúde, subscreve as 10 medidas emergenciais e ressalta que elas “devem ser norteadoras de Planos de Contingência e Emergência, a serem executados pelas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico, sob determinação e apoio das instâncias municipais, estaduais e federal do poder público”.
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A mudança da legislação nacional do saneamento e a COVID-19
por Ricardo de Sousa Moretti e Edson Aparecido Silva*, 
especial para o Viomundo
A pandemia da COVID-19 deixou clara a necessidade de se buscar boas condições de saúde pública para todos, indistintamente.
Não existe uma linha que separa infectados de não infectados pelo vírus e a busca de solução demanda respostas coletivas.
Os mais pobres são os mais afetados, basicamente por 3 fatores:
*são os que têm maiores dificuldades para se isolar, com isso estão mais expostos e se contaminam mais facilmente;
*são os que correm maiores riscos nos casos de contaminação, por conta de maiores ocorrências de doenças pré-existentes e debilidades de saúde em geral; e
*são os que mais sofrem as consequências econômicas que são trazidas pela pandemia.
Apesar do seu impacto desigual, a pandemia deixou clara a necessidade de pensar a saúde pública de forma abrangente e mostrou a importância de todos terem acesso ao saneamento, para que possam se prevenir da doença.
A recente descoberta da presença do vírus nas fezes dos infectados (Correspondence do The Lancet, de abril de 2020) ilumina ainda mais a preocupação com os locais sem disposição adequada dos esgotos, em especial onde o esgoto segue lançado a céu aberto.
Quem tem fome tem pressa: as respostas lentas do Estado frente à ameaça do coronavírus nas periferias do Brasil

09/04/2020 

Ruth Ataíde¹
Érica Guimarães²
Amíria Brasil³
Ricardo Moretti⁴

Desde que se intensificaram as recomendações e posteriormente as exigências de isolamento social no Brasil, vêm crescendo também os apelos da população em situação de rua e moradores de assentamentos precários. Como isolar-se, como manter o mínimo das recomendações de higiene quando se está em situação de rua ou sem infraestrutura, e como sobreviver nas ruas se estas estão esvaziadas?

Não é verdadeira a afirmação de que a crise atual é democrática, ao colocar todos, ricos e pobres em risco. É nítido que os riscos são muito mais altos para os mais pobres e vulneráveis, que estão mais expostos ao risco de contágio, pois são forçados a seguir trabalhando, deslocando-se em transportes coletivos muitas vezes lotados, vivendo em espaços exíguos e precários que não possibilitam se proteger e isolar da doença. Também são os que sofrem as maiores consequências ao contrair o vírus e isto em função de doenças e problemas de saúde pré-existentes, além de muitas vezes não terem acesso a um sistema de saúde que comporte o grande número de atendimentos.


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